Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Jose Vicentine
Brasília (DF)
0
seguidor
105
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito à Saúde
,
7%
Direito Administrativo
,
7%
Direito Processual Penal
,
7%
Direito Imobiliário
,
7%
Outras
,
72%
Ver mais
Comentários
(
4
)
Jose Vicentine
Comentário ·
há 9 anos
Presunção de inocência: princípio ou regra?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Excelente matéria, qualifica com boa pesquisa e ótimo texto. Parabéns.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Vicentine
Comentário ·
há 10 anos
O PT (massacrado na Lava Jato) também foi castigado pelo povo nas eleições municipais. O brasileiro está com mais consciência ética?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Caro Professor, sou leitor assíduo de seus textos e seu admirador. Porém, não posso deixar de concordar com o Sr. Carlos Alberto Leite. A campanha sistemática da mídia e a postura persecutória parcial da PF e do MPF construíram um cenário em que um espectro político-partidário foi execrado, enquanto outros tão corruptos quanto surfaram no espólio. Consciência ética é muita boa vontade de sua parte, desculpe.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Vicentine
Comentário ·
há 11 anos
Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
É muito triste, num canal em que se manifestam em geral pessoas com formação jurídica, ver a paixão ideológica sobrepor-se à racionalidade do cumprimento da lei e dar causa a posicionamentos de defesa do descumprimento das normas para atingimento dos fins pretendidos, seja por quais meios forem. A Lei e o devido processo legal devem ser respeitados independentemente das pessoas a que ela alcance.
Parabéns Dr. Rômulo, pela lucidez.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
4
)
Igor Gomes
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Este artigo é um bom exemplo de por que o advogado não será substituído pela IA e nem pelos advogados que se limitam a usá-la. Ele é enviesado, ignora os limites da liberdade de expressão e se baseia exatamente nos mesmos fundamentos que já foram vencidos nos tribunais. Uma prova de que nada substitui a avaliação jurídica crítica, contextualizada e fundamentada que um advogado é capaz de fazer. Estilo seco, repetitivo e sintético, quase cheirando a plástico barato.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cláudia Diefenbach Costa
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Parabéns pela resposta. Enquanto no mundo inteiro as leis se tornam cada vez mais protetivas aos desiguais, não seria admissível que através de uma profissão de humorista houvesse a total liberdade de cometer crimes. Não é um humorista, suas piadas são sarcásticas, preconceituosas e de mau gosto e até de embrulhar o estômago. Não se esqueça Leo Lins que você não está isento de um dia vir a ter um filho deficiente e ele servir de chacota nos palcos do riso. O voto do Ministro André Mendonça com certeza defende somente aqueles que nesse país confundem liberdade de expressão com libertinagem de expressão. Não houve um retrocesso jurídico a liberdade artística, uma vez que sequer se tratava disso o julgamento. Porém, houve um avanço jurídico cumprindo o dever do Estado na proteção aos desiguais. Aliás tal matéria nem sequer deveria chegar aos Tribunais, uma vez que em 2025, já era para o ser humano ter evoluído nesse sentido.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alexssandro De Carvalho
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Com todas as vênias, o artigo é tendencioso e não aborda o cerne da questão envolvendo a condenação do suposto comediante Leo Lins. Não há condenação por piada, isso é óbvio. A condenação que pesa contra ele tem por base a Lei n. 7.716/89, especificamente o art. 20:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. E a “Lei n. 13.146/2015 "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência".
Ou seja, o material de trabalho do suposto comediante se resume a agressões diretas a minorias, agressões estas travestidas de piadas, que ao fim e ao cabo só encontra o riso na mente deturpada de pessoas insensíveis e que desprezam a condição humana de seus semelhantes, disseminando o ódio contra os diferentes e ausência de empatia em toda a sociedade que esse discurso odioso alcança.
Neste sentido, recomendo fortemente ao responsável pelo texto que tome a leitura da sentença antes de solicitar a IA que produza um "texto jurídico em defesa do Leo Lins", sob pena de passar por ridículo aos olhos dos profissionais que acompanham essa honrada página.
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
105
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
53
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Brasília (DF)
Carregando